Área do Discente
Educação – ILMD/Fiocruz Amazônia
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Área do Discente
A Vice diretoria de Educação, Informação e Comunicação – VDEIC preparou este espaço especialmente para você, estudante. Aqui, você encontrará informações essenciais, orientações detalhadas, documentos importantes e formulários que irão facilitar sua jornada acadêmica.
Nossa missão é garantir que você tenha acesso a tudo que precisa de forma prática e organizada, permitindo que você se concentre no que realmente importa: seu aprendizado e desenvolvimento. Explore, utilize os recursos disponíveis e conte conosco para trilhar uma experiência acadêmica enriquecedora e de sucesso!
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Percurso Acadêmico
MANUAIS DO ALUNO: GUIA PARA O SUCESSO ACADÊMICO
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Neles, você encontrará informações detalhadas sobre estrutura curricular, direitos e deveres, procedimentos acadêmicos e administrativos, além de dicas para potencializar sua experiência no curso.
A leitura do manual é essencial para que você esteja bem informado e preparado para superar desafios e aproveitar plenamente os recursos que a instituição oferece.
Convidamos você a explorar os Manuais do Aluno e descobrir como eles podem ser seus aliados ao longo dessa jornada. Acesse, leia e transforme conhecimento em ação!
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MATRÍCULA INSTITUCIONAL DE CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO
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Os candidatos classificados em processo seletivo de mestrado e doutorado, devem efetuar matrícula institucional no prazo previsto no respectivo documento do processo seletivo (chamada pública) ou em chamada pública específica para matrícula institucional, devendo no dia da matrícula apresentar todos os documentos exigidos, sem exceção.
Para os candidatos classificados, que solicitaram concessão de bolsa quando da inscrição no processo seletivo, sendo possível recebê-la, deverão apresentar (obrigatoriamente) carta da Chefia Superior da Instituição de origem, indicando liberação para cursar o mestrado ou o doutorado, conforme exigência da Entidade de fomento;
Deve ser observado que o Regulamento do Ensino, proíbe que o candidato esteja matriculado, concomitantemente, em mais de um curso de pós-graduação da Instituição (lato sensu ou stricto sensu). Na ocorrência desse fato, o discente deverá optar por um único curso, no ato da matrícula institucional.
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MATRÍCULA INSTITUCIONAL DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
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Os candidatos classificados em processo seletivo de curso de Especialização, devem efetuar matrícula institucional no prazo previsto no respectivo documento do processo seletivo (chamada pública) ou em chamada pública específica para matrícula institucional, devendo no dia da matrícula apresentar todos os documentos exigidos, sem exceção.
No ato da matrícula institucional, o discente será matriculado automaticamente em todas as disciplinas do curso.
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MATRÍCULA EM DISCIPLINA(S)
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A primeira matrícula em disciplinas será automática, que é aquela que a Coordenação define que o discente deve cursar obrigatoriamente e/ou por solicitação através do sistema acadêmico. Os cursos que desejam que os novos ingressantes também escolham disciplinas através do sistema (além das obrigatórias), esta informação será repassada através da SECA.
O período de matrícula em disciplina é definido no Calendário Acadêmico do ano respectivo.
Calendário Acadêmico – http://10.92.2.54:8081/?page_id=43883
Para solicitar matrícula, o discente deve acessar o sistema acadêmico, através do qual realizou o processo seletivo.
Os sistemas são os seguintes:
SIEF – https://sief.fiocruz.br/
SIGA – http://www.siga.fiocruz.br
Em situações especiais o discente que precisar requerer matrícula em disciplina, deverá preencher o formulário a seguir, devidamente assinado por ele e seu orientador, e encaminhar a SECA.
OBSERVAÇÃO: Os alunos deverão efetuar matrícula em todos os semestres, após a primeira matrícula no curso, até obtenção do título de Mestre ou Doutor. Deve ser observado que o aluno que deixar de efetivar matrícula em disciplina(s) em um semestre, será desligado do Curso.
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CANCELAMENTO/DESLIGAMENTO DE CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
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O aluno que abandonar as atividades acadêmicas terá sua matrícula subsequente recusada e será desligado do curso. Nesse caso, para reingressar no curso, terá que ser aprovado em novo processo seletivo regular e, os créditos obtidos anteriormente poderão ser aproveitados, se o reingresso ocorrer até 3 (três) anos após o desligamento.
O aluno terá sua matrícula cancelada e será desligado do Programa/Curso de Pós-graduação quando:
I. Fizer solicitação de desligamento à Coordenação do Programa/Curso;
II. Esgotar o prazo máximo fixado para a integralização do curso;
III. Obtiver 03 (três) conceitos “C” em disciplinas;
IV. For reprovado em mais de 02 (duas) disciplinas;
V. For reprovado 02 (duas) vezes em uma mesma disciplina.
VI. For reprovado 02 (duas) vezes no Exame de Qualificação e Defesa de dissertação ou tese;
VII. Não comparecer à defesa da dissertação ou tese e não justificar a ausência;
VIII. Ficar comprovada fraude acadêmica/científica na dissertação ou tese;
IX. Enquadrar-se em casos previstos no Regulamento específico do Programa/Curso.Se o discente desejar se desligar do Curso por vontade própria, deverá preencher o requerimento abaixo.
OBS: No caso de desligamento, o aluno poderá receber histórico escolar, a seu pedido.
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TRANCAMENTO DE CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
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O Regulamento de Ensino permite ao discente o trancamento de curso, com exceção do primeiro período do curso, por prazo total não superior a 06 (seis) meses, em caso de estrado, e não superior a 12 (doze) meses, em caso de Doutorado, prolongando-se o prazo máximo para a conclusão do respectivo curso por período igual ao do trancamento.
O Regulamento de Ensino, também não permite que o aluno solicite Trancamento de Curso durante a prorrogação de prazo para defesa de dissertação ou tese, exceto na ocorrência de doença grave ou caso previsto em lei, se devidamente comprovado.
Para solicitar o trancamento de Curso, o discente deverá enviar requerimento (link abaixo) à SECA, dirigido à Coordenação do Programa/Curso, com o parecer favorável do seu orientador, apresentando o motivo do trancamento, devidamente documentado, assim como o prazo pretendido, observando a exceção do período de prorrogação de prazo de defesa.
Cabe a Coordenação do Programa/Curso, após análise, emitir parecer conclusivo sobre o pedido de trancamento.
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TRANCAMENTO DE DISCIPLINA DE MESTRADO E DOUTORADO
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I. O prazo máximo para o trancamento de disciplina será até a data de realização de 30% (trinta por cento) da sua carga horária.
II. O discente deverá observar que:
a) Disciplina de 45 (quarenta e cinco) horas – só poderá ser solicitado antes de ter completado 13,6 (treze vírgula seis) horas-aula;
b) Disciplina de 30 (trinta) horas – só poderá ser solicitado antes de ter completado 9 (nove) horas-aula.
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O discente deverá apresentar requerimento à SECA, especificando o nome da disciplina, o nome do docente responsável, a carga horária e o período de realização dela, a anuência do orientador, sem necessidade de comprovação do motivo alegado.
Antes de solicitar o Trancamento de disciplinas o discente deverá observar atentamente os seguintes itens:
a) O pedido de trancamento sem a anuência do orientador será indeferido pela Coordenação do Programa/Curso.
b) Ao apresentar o pedido de trancamento de disciplina, o discente e seu orientador serão responsáveis diretos pelas implicações dos cumprimentos regimentais advindos do ato, incluindo o cumprimento da disciplina dentro do período de integralização do curso.
c) Havendo cumprido 30% (trinta por cento) ou mais da carga horária da disciplina, o discente terá seu pedido de trancamento de disciplina indeferido, pela Coordenação do Programa/Curso e será reprovado por falta na disciplina, objeto do pedido de trancamento.
d) Disciplinas trancadas pelo aluno no prazo previsto, com a devida concordância do orientador, não serão incluídas no histórico escolar expedido junto com o diploma do aluno.
e) O Regulamento de Ensino prevê ainda que, o período de trancamento será computado para efeito de contagem de tempo em relação ao cumprimento dos prazos de duração do Curso, conforme limites e condições determinados no Art. 80, Art. 81 e Art. 82 desse Regulamento.
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PROVA DE LINGUA ESTRANGEIRA
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O Regulamento de Ensino prevê que os alunos dos cursos de mestrado e doutorado deverão ser aprovados em prova de língua inglesa. Devendo ser observado que para os alunos de turmas oferecidas exclusivamente para população indígena, a prova de língua inglesa será substituída pela aprovação em prova de língua portuguesa. Ainda, esse requisito deverá ser cumprido antes do agendamento da defesa, tanto no caso de Mestrado quanto Doutorado, e, a critério do Colegiado do Curso, poderá ser exigido no processo seletivo para ingresso.
Prevê ainda que a aprovação em prova de língua inglesa ou portuguesa fica condicionada à comprovação da capacidade de leitura e interpretação de texto por parte do aluno. E, o aproveitamento do resultado dos exames de Inglês ou Português, será avaliado pela Coordenação do Programa/Curso de Pós-graduação, em função da nota obtida pelo candidato de forma a atender as exigências de seu Regulamento.
O discente poderá solicitar à Coordenação do Programa/Curso dispensa da prova de língua inglesa, com o resultado de exames de proficiência com reconhecimento internacional, como: I – TOEFL (Test of English as a Foreign Language), TOEIC (Test of English for International Communication), IELTS (International English Language Testing System) e CPE in English; II – Certificados de Suficiência ou Proficiência em Língua Inglesa fornecidos por IES públicas brasileiras, com validade de 03 (três) anos até a data da solicitação do diploma. Nesses casos, o certificado deve trazer o resultado: aprovado ou proficiente.
Essa lista de exames citada no parágrafo anterior, poderá ser modificada de acordo com o Regulamento do Programa/Curso.
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ESTÁGIO DOCÊNCIA DE CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
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No caso de aluno do Mestrado, para realizar o Estágio Docência ele deve elaborar o plano de estágio, que deve ser submetido à apreciação da Coordenação do Programa/Curso antes de iniciado o estágio, em formulário próprio, conforme link abaixo.
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Para o preenchimento do formulário acima referido, o discente deve saber que:
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I. O Estágio Docência para o curso de Mestrado equivale a carga horária de 60 horas e deve ser realizado em um semestre e, para o Doutorado 120 (cento e vinte) horas, realizado em 02 (dois) semestres.;
II. As atividades do Estágio Docência poderão incluir preparação de aulas, realização de seminários entre outras, mediante supervisão do professor responsável da disciplina na qual o Estágio será realizado;
III. É vedado ao discente bolsista matriculado na disciplina Estágio Docente substituir o Professor da disciplina respectiva, lecionando integralmente o seu conteúdo;
IV. Toda a atividade do aluno bolsista em Estágio Docente deve ser supervisionada pelo Professor responsável; e
V. Ao final do Estágio Docência o aluno bolsista deve apresentar o Relatório de Avaliação do Estágio para aprovação na Coordenação do Programa/Curso, em formulário próprio disponível na Secretaria Acadêmica.
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DISPENSA DO ESTÁGIO DOCÊNCIA: Ficam dispensados do Estágio Docência os discentes bolsistas, desde que comprovarem experiência anterior de docência em IES nos últimos cinco anos, com carga horária equivalente a 60 horas. E, para solicitar a dispensa, o discente deve encaminhar à SECA atestado expedido pela Instituição de Ensino Superior (IES) onde foram ministradas as aulas em Curso de Graduação Plena contendo carga horária, conteúdo programático e o período letivo correspondente.
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EXAME DE QUALIFICAÇÃO – CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO
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O exame de qualificação tem a finalidade de avaliar o conhecimento do aluno acerca da área objeto de sua pesquisa, podendo ou não constar dados de resultados preliminares, e deverá ser realizado após a obtenção da quantidade os créditos em disciplinas obrigatórias, exigidos para o mestrado e o doutorado. Este exame é um dos requisitos obrigatórios para obtenção do título de Mestre ou Doutor.
Para solicitar o agendamento do Exame de Qualificação o aluno deverá acessar o seguinte link – Clique aqui
SOBRE A REALIZAÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
No caso do curso de Mestrado, o discente deverá realizar o exame, até 01 (um) ano após o início do Curso e, no caso de Doutorado 02 (dois) anos após o início do curso. O Exame constará de uma exposição da sua dissertação ou tese, no tempo de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minutos, respectivamente, sobre seu trabalho, antes da arguição pela Banca Examinadora.
Para a realização desse exame, deverá ser constituída uma banca examinadora. No caso do Mestrado, deve ser constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, portadores do título de doutor e, no caso de curso de Doutorado por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos portadores do título de doutor.
A composição da Banca deve ser APROVADA pela Coordenação e constituída mediante portaria. Devendo ser observado que a presidência será nomeada pela Coordenação do Programa/Curso e, no caso de curso de Mestrado, será exercida preferencialmente pelo orientador do aluno. Já no caso de Banca de Doutorado, a presidência será exercida por um dos membros convidados.
Pelo menos 1 (um) dos membros titulares da Banca Examinadora deve ser externo e pelo menos 1 (um) deve ser interno ao Programa/Curso.
Não é permitido participar de Bancas Examinadoras parentes de candidatos até terceiro grau e, o coorientador do discente (quando for o caso).
Tanto nas bancas de Mestrado e Doutorado, excepcionalmente, poderá compor a Banca Examinadora um especialista de notório saber, cuja indicação seja aprovada pela Coordenação de Curso.
O resultado do Exame de Qualificação do aluno será expresso nas legendas APROVADO ou REPROVADO, sendo vedada a atribuição de conceito.
CRITÉRIO DE APROVAÇÃO: O aluno será considerado aprovado se obtiver aprovação da maioria dos membros da banca examinadora.
Na eventualidade de o aluno ser reprovado, ele só poderá repeti-lo uma vez no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da primeira defesa.
ATENÇÃO: A aprovação do aluno no exame de qualificação é pré-requisito indispensável para submeter-se à defesa pública de dissertação ou tese.
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DISSERTAÇÃO OU TESE
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SOBRE A ELABORAÇÃO E FORMATO
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I. O idioma da dissertação e da tese é o português, com resumo em inglês, sendo facultado o uso de língua estrangeira, conforme o Regulamento do Curso e mediante aprovação da Coordenação ou Colegiado.
II. A dissertação ou tese, poderá ter o formato tradicional ou o de apresentação de artigo(s) científico(s).
III. No caso de a opção ser pelo formato de apresentação de artigo, a dissertação ou a tese deverá conter: uma introdução, justificativa, objetivos, revisão da literatura, materiais e métodos, e conclusão, sendo os resultados apresentados como artigo(s).
IV. No caso de os resultados serem apresentados na forma de artigo(s) científico(s), esta parte da dissertação ou tese poderá ser apresentada no idioma da revista para a qual o artigo foi (ou será) enviado, e esta deve ser indicada no texto.
V. A dissertação ou tese só deverá ser encaminhada a banca, se estiver de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento do Ensino e Regulamento do Curso.
PARA SOLICITAR O AGENDAMENTO DE DEFESA
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Para solicitar a defesa de dissertação ou tese, o discente deverá observar junto a SECA, e através de seu histórico escolar se já cumpriu os seguintes itens de exigência:
I. Cumpriu com sucesso, todos os créditos obrigatórios e eletivos, exigidos pelo Regulamento de seu curso;
II. Foi aprovado na Prova de Inglês;
III. Cumpriu com sucesso Desenvolvimento da Pesquisa;
IV. Cumpriu o Estágio Docência;
V. Cumpriu toda a carga horária destinada para Atividade Curricular Complementar – ACC, exigida pelo curso;
VI. Foi aprovado no Exame de Qualificação;
VII. No caso de aluno de Doutorado, o discente deve apresentar comprovação de aceite ou publicação de artigo(s) científico(s) ou capítulo de livro ou livro(s), conforme exigência do Regulamento do Curso, devendo ser observado que o(s) artigo(s) deve(m) ser publicado(s) em periódicos indexados e qualificado na área do Curso, sendo necessariamente pelo menos um dos artigos de conteúdo resultante da tese.
Nota 1: Nenhum aluno seguirá para defesa de dissertação ou tese, se não tiver cumprido as exigências acima.
Nota 2:No caso de doutorado recomenda-se a leitura do Regulamento do Curso para verificar quantos artigos são exigidos.
Nota 3: Após o depósito da dissertação ou tese e a designação da Banca Examinadora, o aluno terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para defesa da dissertação ou tese. Este prazo poderá ser alterado pela Coordenação do Programa/Curso, a pedido do orientador, acompanhado de justificativa qualificada, observando-se o prazo de conclusão do curso, que consta no Regulamento do Programa/Curso.
PARA SOLICITAR AGENDAMENTO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO OU TESE O DISCENTE DEVE ACESSAR O LINK CORRESPONDENTE
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Requerimento de agendamento de defesa de dissertação – Mestrado
Requerimento de agendamento do exame de defesa de tese – DASPAM
Requerimento de agendamento do exame de defesa de tese – PPGBIO-Interação
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SOBRE A BANCA EXAMINADORA DE DEFESA
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No caso de curso de Mestrado, a Banca Examinadora da Defesa será constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, portadores do título de doutor. E, no caso de curso de Doutorado, por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos portadores do título de doutor, sendo sua composição aprovada pela Coordenação e constituída mediante portaria.
SOBRE A DEFESA
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A defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado será em sessão pública.
A defesa de dissertação ou tese poderá ser realizada de forma mediada por tecnologia, devendo a sessão ser gravada.
O pós-graduando fará a exposição da sua dissertação ou tese, no tempo de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minutos, respectivamente, sobre seu trabalho.
SOBRE O RESULTADO DA APRESENTAÇÃO
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Ao término da apresentação, a Banca Examinadora fará sua arguição. E, após isso, cada membro da Banca fará o seu julgamento, em sessão secreta, atribuindo ao candidato o conceito Aprovada(o), Aprovação condicionada às modificações ou Reprovada(o). É proibida a emissão de qualquer tipo de conceito, além desses aqui especificados.
Será facultado a cada membro da Banca Examinadora emitir sugestões, parecer e solicitar reformulação da dissertação ou da tese.
O candidato será considerado APROVADO se receber este conceito pela maioria dos membros da Banca Examinadora.
O discente, cuja dissertação ou tese receber conceito “APROVAÇÃO CONDICIONADA ÀS MODIFICAÇÕES”, deverá atender as modificações apontadas pela Banca Examinadora e, após revisão aprovada e assinada pelo orientador, apresentar a nova versão da tese ou dissertação à Secretaria Acadêmica, em até 90 (noventa) dias após a defesa.
No caso da não aprovação (conceito REPROVADO) o aluno, de mestrado ou doutorado, terá até 90 (noventa) dias para uma única nova defesa, tendo como resultado o conceito de Aprovada(o) ou Reprovada(o).
Ao término dos trabalhos, a Banca Examinadora apresentará Ata de Defesa assinada pelos seus membros que será homologada pela Coordenação do Programa/Curso. A Ata de Defesa deverá ser assinada eletronicamente, por cada um dos membros participantes.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
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I. Após aprovação das correções pelo orientador, o aluno aprovado na defesa de dissertação ou de tese deverá apresentar o texto corrigido à Biblioteca do ILMD, até 60 (sessenta) dias após a defesa.
II. Mediante solicitação justificada pelo orientador à Coordenação, a defesa pode ser fechada ao público, sob sigilo, quando houver possibilidade de segredos industriais ou patenteáveis. E, cada membro da Banca Examinadora será obrigado a assinar o termo de confidencialidade.
III. Não será disponibilizado qualquer documento, ou cópia, referente ao resultado da defesa do aluno, podendo ser fornecida declaração de comparecimento a essa atividade do curso, com data e hora do evento.
IV. A emissão de qualquer documento comprobatório da conclusão do curso de mestrado ou doutorado está condicionada ao cumprimento as regras estabelecidas no Regulamento de Ensino e do Curso.
Links Úteis
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